Lucas Santana Advogado
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Redução de carga horária para quem tem filho com deficiência

Muitos estatutos preveem redução da carga horária para o servidor que tem filho com deficiência ou que precisa de atenção especial — em alguns casos, de até metade da jornada. Quando o órgão nega, vale entender o motivo e o que a lei do seu ente garante.

Para quem: Servidores que são pais, mães ou responsáveis por filho com deficiência ou necessidade especial.

O que conferir

  • O que a lei do seu município, estado ou do governo federal prevê sobre redução ou horário especial
  • Se a redução pedida exige compensação de horário ou não
  • O motivo que o órgão deu para negar
  • A data em que você soube da decisão

Documentos úteis

  • Laudos e relatórios médicos do seu filho
  • Certidão de nascimento ou documento de guarda
  • Número e cópia do processo administrativo
  • A decisão por escrito

As regras e o percentual de redução mudam conforme o ente e a carreira. E, como envolve a rotina de cuidado com o seu filho, vale organizar o caso logo após a negativa.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da lei que vale para o servidor e da análise individual dos documentos.

Cada servidor segue regras diferentes.Seu caso merece ser entendido.